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A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas às relações de trabalho no Brasil, com a regulamentação da jornada de 12x36 horas. Apesar disso, as alterações geraram polêmicas, principalmente em relação ao descanso do trabalhador, ao intervalo das refeições e ao plantão noturno. Embora a medida busque flexibilizar as regras, muitos temem que ela acabe precária as condições de trabalho e enfraqueça os direitos.

Estabelecida pela Lei nº 13.467/17, a reforma trabalhista, em relação a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso passou a ser regulamentada legalmente, já que, anteriormente, o modelo era feito por algumas categorias, como a área médica, mas depois foi sendo adotado gradualmente por outros setores pelo meio de acordos coletivos.

Vale destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já regulamentou a duração do trabalho 12x36, com capítulos específicos, tratando das normas constitucionais, porém algumas categorias com legislações próprias eram exceções a essa regra.

 

Com essa prática cada vez mais incorporada em convenções coletivas de diversas categorias profissionais, a mudança acabou sendo cercada por dúvidas, tal como:

Assim, a reforma trabalhista propôs questões importantes sobre os direitos trabalhistas, especialmente com relação a esses tópicos citados anteriormente, já que são essenciais para a recuperação do trabalhador e são garantidos por leis que buscam o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

Anteriormente à reforma, o intervalo mínimo para repouso e alimentação era de uma hora, com um limite de duas horas, porém, com as mudanças, agora é possível reduzir esse intervalo para 30 minutos, desde que haja um acordo coletivo ou convenção.

 

Embora os tribunais especializados já tivessem consolidado a proteção de alguns direitos dos trabalhadores, a nova legislação gerou controvérsias. Apesar disso, a novidade foi a permissão para que o descanso do funcionário fosse indenizado, enfraquecendo um direito fundamental

Além disso, a reforma trabalhista alterou significativamente os direitos dos trabalhadores, especialmente no que se refere ao trabalho noturno. Conforme a jurisprudência trabalhista, consolidada pela Súmula 60 do TST, era estabelecido que a prorrogação do horário noturno após as 5 horas da manhã era considerada hora noturna, garantindo aos trabalhadores um adicional.

Porém, com a nova redação, a reforma trabalhista passou a permitir que as prorrogações de trabalho noturno e os feriados fossem compensadas, resultando na perda de dois direitos importantes para os empregados que trabalham na jornada 12×36.

Com a implementação da reforma trabalhista, foram ignorados importantes aspectos históricos e jurídicos que garantiam aos trabalhadores uma compensação mais justa diante do esforço exigido em jornadas longas. 

Por esse motivo, podia-se dizer que a legislação anterior assegurava condições mais favoráveis para os empregados, principalmente em relação ao reconhecimento do trabalho noturno e da jornada prolongada, mas com a reforma trabalhista eles foram enfraquecidos.

Direitos garantidos na jornada 12x36

Para o trabalhador que atua na jornada 12x36, são garantidos alguns benefícios habituais da CLT, são eles:

 

Fonte: Contábeis


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