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Política de Cookies

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Passada a avalanche gerada pela norma da Receita que ampliava o envio de informações ao fisco através da e-financeira, começa a sair de cena o assunto Pix, dando lugar, como ocorre todos os anos, ao assunto declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Muito em breve, provavelmente no dia 17 de março, teremos o início do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. Não custa lembrar que o detentor de um CPF poderá estar incluso na condição de obrigatoriedade de entrega de uma das três seguintes declarações: Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País ou Declaração Final de Espólio.

Mantidas as regras dos anos anteriores, o contribuinte obrigado terá cerca de 75 dias corridos para efetuar a entrega da sua declaração, cuja data fatal e também o vencimento da primeira quota ou quota única será o dia 30 de maio de 2025.

 

Conforme já disse aqui em outra oportunidade, estou bastante ansioso pelas novidades que certamente teremos para este exercício, cujas informações deverão ser divulgadas pela Receita na semana de 10 a 14 de março, quando também estará disponível o aplicativo IRPF 2025, utilizado pela ampla maioria dos declarantes.

Da mesma forma que o fisco, recomendo que todo declarante faça uso da declaração pré-preenchida, que, embora não signifique blindagem contra a retenção em malha, oferece maior segurança no preenchimento da declaração e evita, sim, erros de digitação e transportes.

Não custa reforçar que a responsabilidade pelos dados contidos nas declarações continua sendo do declarante, ainda que faça uso da pré-preenchida. Por isso, confira as informações e, a partir de documentos que possua, faça a correção de dados, se necessário.

 

Vale lembrar que a nova regra em termos de prazo de entrega – que, em vez do primeiro dia útil de março, passou a ser o primeiro dia útil da segunda quinzena do mesmo mês – visa, exatamente, permitir que declarações e informações de terceiros possam ser processadas e estar presentes na declaração pré-preenchida. Algumas declarações que alimentam os dados são entregues no último dia útil de fevereiro.

Neste momento de espera, é hora de juntar todos os comprovantes de despesas dedutíveis e dos rendimentos a serem declarados, que, neste mundo cada vez mais digital, poderão estar em arquivos digitais e, não necessariamente, em papel.

Fique atento a valores não usuais recebidos, como ações trabalhistas e outros, e tenha cuidado em declará-los corretamente quando se enquadrarem na sistemática do “Rendimento Recebido Acumuladamente”.

Se durante o ano você adquiriu imóveis, ainda que através de contrato de gaveta, sem o devido registro, você deverá declará-los, especialmente se ocorreram pagamentos relativos a essa aquisição. Lembre-se: embora os documentos probatórios sejam importantes, o Imposto de Renda da Pessoa Física, preponderantemente no regime de caixa, ocupa-se dos pagamentos e recebimentos.

Se o imóvel foi adquirido a prazo ou prestação, não deixe de informar os valores efetivamente pagos. Em se tratando de financiamento, no qual o próprio bem é a garantia do agente financeiro, componha o valor do bem pelo montante de parcelas pagas a cada ano e nada declare na ficha de dívidas e ônus reais.

Já se o caso é de empréstimo de particular ou de banco ou financeira, incluindo dívidas de cartão de crédito, declare-os, agora sim, na ficha de dívidas e ônus reais.

E não se esqueça que nossa declaração de imposto de renda, como gosto de afirmar sempre que tenho oportunidade, é um balancete de nossa situação patrimonial em 31 de dezembro do ano anterior, que o fisco chama de ano-calendário. O ano da entrega recebe o nome de exercício.

Sendo assim, fique sempre atento ao equilíbrio da sua equação patrimonial para evitar o que o fisco chama de “patrimônio a descoberto” ou “insuficiência de caixa”. Explicando melhor: sempre que um bem ou direito ingressa no seu patrimônio, o fisco vai verificar se há origem para tanto, ou seja, um rendimento, um empréstimo ou a venda de outro bem gerando caixa. É o famoso princípio das partidas dobradas, consagrado pela contabilidade.

Cumprida a obrigação de entregar, nosso cuidado não acaba aqui. É muito importante acompanhar o processamento da sua declaração. Havendo pendências causadas por erros ou omissões, corrija-os antes que o fisco faça qualquer comunicação oficial. Para tanto, acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e, na opção “meu imposto de renda”, identifique eventual pendência.

Lembro que só podemos retificar nossa declaração enquanto gozarmos da espontaneidade, ou seja, não estivermos sob procedimento fiscal, cujo início se dá através de uma intimação ou notificação de lançamento.

Tomando todos esses cuidados, estaremos no caminho da “declaração erro zero”. Havendo qualquer enrosco, estaremos à disposição!

Fonte: Contábeis


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