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Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: oitoempresarial.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

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Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

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No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

O que algumas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconhecem é que o salário-maternidade pode ter o tempo de duração estendido após solicitação por parte da mãe em casos de internação hospitalar dela ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. O objetivo dessa prorrogação é evitar que o tempo de convivência entre mãe e filho em casa seja reduzido por eventuais situações.

O recurso que prorroga o tempo do benefício cumpre a decisão cautelar gerada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As mães que passarem por esse tipo de situação, podem acessar o serviço criado pelo INSS solicitando a prorrogação do salário-maternidade. O benefício é pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias que estão previstos para a vigência.

 

É importante informar que se a internação tiver uma duração prolongada, a prorrogação deve ser solicitada a cada 30 dias, por mais que o atestado médico informe período superior a recuperação.

De acordo com orientações do INSS, a nova solicitação de extensão do benefício deve ser feita após a conclusão da avaliação do requerimento anterior, uma vez que a análise do pedido deve ser feita em no máximo 30 dias, para que a segurada não seja prejudicada.

Além disso, o benefício continua sendo pago durante novas internações da mãe, que acontecem após a alta e quantas vezes forem necessárias. Para estes casos, o período de 120 dias será suspenso e volta a contar assim que a segurada ou o recém-nascido seja liberado pelo hospital. 

 

Vale ainda dizer que a prorrogação não é aplicada para casos de internações que ocorrem após os quatro meses do salário-maternidade.

Para solicitar a extensão do benefício, a segurada deverá:

A segurada deve ainda se atentar que o INSS deve também solicitar o documento médico comprobatório da internação ou da alta, conforme o caso, além do período de internação ou alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável. O documento será encaminhado à perícia médica para ser analisado.

Às seguradas que forem empregadas, o requerimento é feito diretamente ao empregador e para quem for microempreendedor individual (MEI) ou tenha contrato de trabalho intermitente, o pedido é feito diretamente ao INSS que realiza o pagamento do salário-maternidade.

Ainda assim, se a segurada vier a falecer, o cônjuge ou o companheiro (a) que tenha a qualidade de segurado, terá direito ao benefício no período de internação, isso quando esta for da criança e em decorrência do parto, exceto em caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Fonte: Contábeis


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