Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: oitoempresarial.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Os contribuintes obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 têm menos de 20 dias para enviar o documento à Receita Federal sem incidência de multa por atraso. O prazo termina em 29 de maio e vale para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido pelo Fisco em 2025 ou se enquadram em outras hipóteses de obrigatoriedade.

A entrega deve ser feita por meio do programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Quem perder o prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Além de evitar penalidades, o envio antecipado reduz o risco de congestionamento nos sistemas próximos ao encerramento do calendário e aumenta as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes, desde que tenha valores a restituir.

A Receita Federal também reforça a necessidade de conferência das informações antes da transmissão para evitar inconsistências que possam levar a declaração para a malha fina.

 

Quem ainda precisa entregar a declaração do IRPF 2026

A obrigatoriedade da declaração vale para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal em 2025, além de pessoas que obtiveram receita com atividade rural, operações em Bolsa de Valores ou ganhos de capital sujeitos à tributação.

Também devem declarar contribuintes que possuíam bens e direitos acima do limite estabelecido pela Receita, passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano-calendário ou optaram por declarar bens no exterior.

Orienta-se que o contribuinte revise documentos como informes de rendimento, recibos médicos, comprovantes bancários e documentos relacionados a bens e investimentos antes do envio da declaração.

O cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal ampliou o monitoramento das informações prestadas, aumentando a importância da conferência prévia dos dados inseridos no sistema.

 

Receita Federal intensifica cruzamento de informações

Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou o uso de declarações pré-preenchidas e mecanismos eletrônicos de validação das informações informadas pelos contribuintes.

O sistema cruza dados enviados por empresas, instituições financeiras, operadoras de saúde, cartórios e corretoras de investimentos para identificar divergências.

Entre os erros mais comuns estão omissão de rendimentos, inclusão incorreta de dependentes, divergência em despesas médicas e falhas na declaração de investimentos e aplicações financeiras.

A recomendação para contadores e contribuintes é utilizar documentos oficiais atualizados e revisar atentamente os valores antes da transmissão da declaração.

 

Contadores reforçam atendimento na reta final do IR

A proximidade do fim do prazo costuma aumentar a demanda nos escritórios contábeis, especialmente entre contribuintes que deixaram a organização da documentação para os últimos dias.

Profissionais da contabilidade também alertam para o risco de envio incompleto ou com informações inconsistentes devido à pressa na reta final da entrega.

Outro ponto de atenção envolve contribuintes que precisam retificar declarações anteriores ou regularizar pendências identificadas após o início do prazo de envio.

Para escritórios contábeis, o período exige reforço operacional, acompanhamento das atualizações da Receita Federal e revisão criteriosa das informações fiscais e patrimoniais dos clientes.

 

O que acontece com quem perder o prazo do IR

O contribuinte que não entregar a declaração até 29 de maio estará sujeito à multa por atraso, calculada em 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.

Mesmo quem não tiver imposto a pagar poderá receber penalidade mínima de R$ 165,74 pela entrega fora do prazo.

Além da multa, a ausência da declaração pode gerar pendências no CPF, dificuldades para emissão de certidões e restrições em operações financeiras.

Caso identifique erro após o envio, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora para corrigir as informações transmitidas à Receita Federal.

Fonte: Contábeis


Voltar a listagem de notícias
Oito Empresarial

Desenvolvido por Sitecontabil 2018 | Todos os direitos reservados