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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil mensais pode reduzir o risco de tributação para microempreendedores individuais (MEIs), especialmente os que atuam no setor de serviços. A mudança, embora tenha impacto direto na pessoa física, tende a beneficiar indiretamente os empreendedores enquadrados no regime simplificado.

De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Brasil soma mais de 16 milhões de MEIs, sendo cerca de 9 milhões no setor de serviços. O efeito da nova isenção, no entanto, depende da forma como o lucro é apurado e da existência de outras fontes de renda além da atividade empresarial .

 

Isenção do IR até R$ 5 mil e os reflexos para o MEI

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês. Parte desse valor pode ser considerada isenta de Imposto de Renda, seja por meio de escrituração contábil regular, com apoio de contador, seja pela aplicação do percentual de lucro presumido, que varia conforme a atividade exercida .

Na prática, quem mantém contabilidade formal e comprova receitas e despesas pode declarar todo o lucro como rendimento isento, desde que respeitado o limite anual de faturamento. Já o empreendedor que não possui controle contábil deve aplicar os percentuais de presunção sobre a receita bruta anual:

 

No setor de serviços, onde está concentrada a maior parte dos MEIs, o percentual de lucro presumido é de 32%. Considerando o teto de faturamento anual de R$ 81 mil, cerca de R$ 25,9 mil seriam considerados isentos, restando aproximadamente R$ 55 mil como base para cálculo do rendimento tributável. Esse valor tende a ficar dentro da nova faixa de isenção anual, equivalente a R$ 60 mil (R$ 5 mil por mês), podendo afastar a incidência do imposto, a depender da situação individual .

 

Obrigatoriedade de declarar depende de outros fatores

Apesar do potencial benefício, o MEI deve verificar se se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda considera a movimentação financeira da pessoa física, incluindo rendimentos tributáveis, bens e direitos, entre outros critérios.

Caso o microempreendedor possua outras fontes de renda, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel, esses valores devem ser somados aos rendimentos apurados na atividade empresarial. Nessa hipótese, mesmo que o lucro do MEI esteja dentro da faixa de isenção, o total de rendimentos pode ultrapassar o limite e gerar imposto a pagar.

Além disso, ainda que não haja imposto devido, o contribuinte pode ser obrigado a entregar a declaração caso se enquadre em outras hipóteses previstas pela Receita Federal.

 

Setor de serviços concentra maior número de MEIs

Segundo o Sebrae, dos mais de 16 milhões de MEIs registrados no país, aproximadamente 9 milhões atuam no setor de serviços, 4 milhões no comércio, 1,6 milhão na indústria e 1,5 milhão em outros segmentos .

Para esse grupo, a ampliação da faixa de isenção pode representar maior margem de renda livre de tributação na pessoa física, além de ampliar a previsibilidade financeira. Especialistas apontam que o aumento do limite tende a elevar o valor disponível para reinvestimento no próprio negócio.

Ainda assim, contadores orientam que o microempreendedor mantenha organização documental e controle de despesas, já que a correta apuração do lucro é determinante para identificar a parcela isenta e a tributável.

O acompanhamento das regras do Imposto de Renda e o planejamento tributário adequado são medidas essenciais para evitar inconsistências e eventuais autuações fiscais.

Fonte: Contábeis


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